Milei proíbe entrada de estrangeiros que expressarem mensagens de ódio contra a Argentina
O presidente argentino, Javier Milei, alterou por decreto a Lei de Imigração para proibir a entrada de estrangeiros que expressem discurso de ódio contra o país sul-americano, segundo o texto publicado na noite de quarta-feira (29), que será enviado ao Congresso.
A nova norma também prevê a expulsão e o cancelamento da residência de estrangeiros que se envolverem nessas condutas. A medida já está em vigor, embora o Congresso ainda não tenha se pronunciado sobre sua validade.
A Argentina enfrenta uma crise diplomática com o Brasil após Milei participar da convenção do Partido Liberal em São Paulo, onde se referiu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva como "ladrão" e "presidiário".
Segundo o decreto presidencial, as medidas se aplicam àqueles que forem considerados culpados de "proferir discurso de ódio oralmente ou por escrito, ou incitar violência contra o povo argentino como um todo, ou contra qualquer cidadão argentino, motivado por sua nacionalidade".
"Ter cometido ou participado de atos de profanação de símbolos nacionais; ou ter incitado outros a cometer qualquer um dos atos previstos nesta seção", acrescenta o texto.
A Argentina é um país historicamente aberto à imigração, que garante igualdade de direitos em saúde, educação e moradia para seus residentes, assim como os direitos civis garantidos pela Constituição.
O presidente de direita decidiu pela medida depois de denunciar, dias antes, a existência de uma suposta "campanha anti-Argentina", para a qual não apresentou provas, mas que, segundo ele, é financiada pelos governos do Brasil e do México e pelo Partido Democrata dos Estados Unidos, em aparente referência às críticas que viralizaram nas redes sociais à margem da Copa do Mundo.
O decreto é uma resposta "às recentes demonstrações de hostilidade contra a República Argentina e os argentinos (...) Qualquer pessoa que ataque a República Argentina não é bem-vinda em nosso país", afirmou um comunicado da Presidência.
O possível cancelamento da residência "implica em ordem de saída do país dentro de um prazo determinado ou expulsão do território nacional, levando-se em consideração as circunstâncias fáticas e pessoais do indivíduo".
O decreto esclarece que "em hipótese alguma" essas penalidades podem ser aplicadas a "manifestações de dissidência ideológica ou críticas políticas, acadêmicas ou cívicas que constituam exercício legítimo de direitos constitucionalmente garantidos".
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